O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou mais uma decisão polêmica e controversa e derrubou neste domingo (27) uma decisão de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de publicações relacionadas à controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A determinação permite o restabelecimento de conteúdos removidos pelas plataformas digitais, incluindo uma postagem do humorista Antônio Tabet, alvo de uma representação apresentada pela campanha do senador ,essa decisão de Dino foi tomada dois dias depois de Mendonça ordenar a exclusão da publicação e de proibir sua republicação em formatos semelhantes e estabelecer multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Ao analisar o recurso apresentado pela defesa do humorista, Dino considerou que a medida restringia indevidamente a liberdade de expressão durante o período eleitoral, Dino alegou também em sua decisão que a postagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro , a divergência surgiu após a circulação inverídicas de informações nas redes sociais atribuindo ao candidato a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil ,Flávio negou a afirmação e acionou a Justiça Eleitoral para impedir que ela continuasse sendo divulgada.
Publicação de Antônio Tabet deu origem à disputa judicial

Mendonça ampliou determinação para outras redes sociais
A ordem judicial não ficou restrita à publicação do humorista, diante de novos pedidos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro, Mendonça também determinou a remoção de conteúdos que atribuíssem ao candidato ou à sua família a intenção de retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida essa medida passou a alcançar publicações no X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube, incluindo materiais que reproduzissem a mesma afirmação por meio de imagens, vídeos, textos ou memes. Segundo levantamento apresentado pela defesa do candidato, foram identificadas 2.086 publicações distribuídas por 1.674 contas entre os dias 23 e 25 de setembro. O material acumulava mais de 21 milhões de visualizações, aproximadamente 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos os números foram utilizados pela campanha para demonstrar a dimensão alcançada pela controvérsia e justificar a necessidade de uma intervenção mais ampla da Justiça Eleitoral , Mendonça considerou que a retirada de publicações isoladas não seria suficiente para interromper a circulação da informação, já que o mesmo conteúdo poderia continuar sendo reproduzido em diferentes plataformas ,a ampliação da medida, entretanto, passou a ser contestada pela defesa de Tabet, que questionou tanto a interpretação dada à publicação original quanto a proibição de novas manifestações relacionadas ao assunto.
Dino considera restrição indevida e reverte decisão
Os advogados de Antônio Tabet recorreram ao STF por meio de um pedido de extensão dos efeitos de uma decisão anterior, relacionada à Reclamação 95.295 , o processo utilizado como referência envolvia uma determinação da Justiça Eleitoral do Paraná que havia restringido a divulgação de informações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Na ocasião, Dino afastou a proibição por considerar que a medida contrariava entendimentos do Supremo sobre liberdade de expressão, no pedido apresentado agora, a defesa do humorista argumentou que a decisão de Mendonça atingia uma manifestação crítica sem demonstrar que ela atribuía diretamente uma conduta ao candidato. Os advogados também contestaram a proibição de futuras publicações semelhantes, O Ministro Flávio Dino é claro acolheu o pedido e determinou o afastamento da ordem de remoção. Na avaliação do ministro, a restrição assumia gravidade particular por ocorrer durante uma campanha eleitoral, quando os efeitos da retirada de conteúdos podem se tornar irreversíveis diante da proximidade da votação além disso o ministro também considerou que a publicação de Tabet não atribuía expressamente a Flávio Bolsonaro a posição questionada. Para Dino, a interpretação de que o candidato seria o destinatário da crítica não constituía fundamento suficiente para justificar a exclusão do conteúdo e com essa nova decisão.
O TSE e as plataformas digitais deverão ser comunicados para providenciar o restabelecimento das publicações atingidas pela determinação anterior, nos termos definidos pelo Supremo ,a polêmica sobre Nossa Senhora Aparecida começou com projeto de 2007Essa polemica chegou aos tribunais agora, mas essa discussão origem na repercussão de uma proposta legislativa apresentada quase duas décadas antes ,em 2007, o então deputado federal Victorio Galli apresentou o Projeto de Lei 2.623/2007, relacionado à alteração do reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. A proposta foi rejeitada pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara e arquivada em 2008 .Galli posteriormente ocupou um cargo no governo de Jair Bolsonaro, circunstância que voltou a ser mencionada nas publicações sobre o assunto ,em manifestação divulgada nas redes sociais, Flavio afirmou que jamais tomaria essa iniciativa, declarou respeitar todas as religiões e acusou integrantes do PT de espalharem a informação,
Defesa de Tabet questionou interpretação adotada por Mendonça

Vale a pena relembrar que o Ministro Flavio Dino já havia suspendido um decisão de Mendonça, no dia 8 de setembro, André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, em meio a controvérsias envolvendo relatórios da corporação porém em pouco mais de 24 horas ,Dino reverteu a determinação de Mendonça e mandou reintegrar Andrei Rodrigues e Leandro Almeida ,O Presidente do supremo Edson Fachin suspendeu tanto a decisão de Mendonça quanto a de Dino, os dirigentes permaneceram nos cargos, mas por determinação de Fachin, que acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União mas a crise no STF já estava instaurada, ambos os casos não tem relação entre si, mas serve para mostrar o racha dentro do STF , e a insegurança jurídica que ela expôs, onde um ministro pode reverter uma decisão do colega togado simplesmente por entender ela de outra forma .
Decisão ocorre a uma semana do primeiro turno
Esse caso ganha outro contexto se porque essa disputa judicial aconteceu na reta final da campanha presidencial. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, apenas sete dias depois da decisão de Dino ,a proximidade da votação foi mencionada pelos dois ministros, embora tenha levado a interpretações diferentes. Mendonça considerou que a velocidade de circulação das publicações poderia dificultar o esclarecimento de informações falsas antes do voto. Dino, por outro lado, destacou que uma restrição indevida à manifestação política também pode produzir consequências impossíveis de reparar depois das eleições, e ao determinar o restabelecimento dos conteúdos,Flávio Dino afastou os efeitos da ordem de Mendonça nos pontos abrangidos por sua decisão. A medida alcança a postagem de Antônio Tabet e outras publicações removidas com o mesmo fundamento, o caso permanece ligado à representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro, mas a determinação deste domingo modifica imediatamente as restrições impostas à circulação dos conteúdos atingidos.
