Uma proposta apresentada no Senado pretende alterar de forma profunda o modelo usado para escolher os ministros do Supremo Tribunal Federal. A PEC 17/2026 mantém a participação do presidente da República e a aprovação do Senado, mas reduz consideravelmente a liberdade do chefe do Executivo para definir quem poderá ser indicado à Corte. Pelo texto, somente magistrados que atendam a uma série de requisitos poderiam integrar uma lista tríplice da qual sairia o futuro ministro.
A proposta tem como primeiro signatário o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e foi apresentada com a assinatura de outros 26 senadores de diferentes partidos. Entre eles estão Sergio Moro, Flávio Bolsonaro, Rogério Marinho, Damares Alves, Hamilton Mourão, Flávio Arns, Jorge Kajuru, Oriovisto Guimarães e Carlos Viana. A PEC foi formalmente autuada em 2 de setembro de 2026 e, na consulta mais recente ao sistema do Senado, permanece em tramitação com o status de “aguardando despacho”.
A Constituição hoje dá ao presidente uma margem ampla para escolher um ministro

O artigo 101 da Constituição estabelece atualmente três exigências básicas para quem pretende ocupar uma cadeira no Supremo: ter mais de 35 e menos de 70 anos, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. Não existe obrigação de pertencer à magistratura. Advogados, integrantes do Ministério Público, professores e outros profissionais do Direito podem ser indicados, desde que cumpram os requisitos constitucionais.
A escolha é feita pelo presidente da República. O nome segue para o Senado, passa por análise na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania e precisa receber a aprovação da maioria absoluta dos senadores. A Constituição exige, portanto, a participação dos dois Poderes no processo: o Executivo indica e o Senado decide se confirma o escolhido, a PEC 17 preserva essas duas etapas, mas insere uma fase anterior capaz de mudar a origem dos candidatos ao cargo. O presidente deixaria de poder procurar um nome livremente entre os juristas que preencham os requisitos constitucionais e passaria a escolher um dos três magistrados selecionados por um colegiado formado dentro do próprio Poder Judiciário.
Idade mínima subiria de 35 para 60 anos
Uma das alterações mais diretas está no critério etário. O texto determina que os futuros ministros tenham mais de 60 e menos de 70 anos. Na Constituição atual, o limite começa aos 35 anos, essa mudança produziria um efeito prático sobre o tempo potencial de permanência no Supremo Tribunal Federal. A justificativa apresentada pelos autores associa o aumento da idade mínima à experiência profissional e a uma maior rotatividade na composição do tribunal. Essa é a argumentação dos signatários da PEC; o texto constitucional proposto não fixa um mandato específico para ministro do STF , a aposentadoria compulsória dos integrantes dos tribunais superiores continua sendo tratada por outras regras constitucionais. A PEC escolheu um caminho diferente das propostas que defendem mandatos com duração determinada: restringe a idade de entrada, sem criar prazo fixo de permanência.
Somente integrantes da magistratura poderiam chegar ao STF
A alteração que mais reduz o universo de possíveis candidatos aparece no inciso que exige que o indicado seja membro da magistratura. Se a PEC entrar em vigor com a redação atual, a experiência jurídica fora da carreira judicial deixará de ser suficiente para uma nomeação ao Supremo, o texto também mantém as exigências de notável saber jurídico e reputação ilibada e acrescenta outros filtros. O candidato não poderá estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação complementar ligada ao artigo 14 da Constituição e não poderá ter sofrido condenação em processo disciplinar.
Na justificativa, os autores afirmam que critérios como “notável saber jurídico” e “reputação ilibada” deixam espaço para avaliações subjetivas. A proposta procura acrescentar condições verificáveis ao processo de seleção. A defesa feita pelos signatários é de que esses filtros diminuiriam a influência de relações pessoais e políticas nas indicações. Essa avaliação faz parte da fundamentação política da PEC e ainda terá de ser discutida pelo Congresso durante a tramitação ,a exigência de carreira na magistratura também fecha uma porta utilizada em diversas indicações ao longo da história do Supremo. O modelo atual não reserva a Corte exclusivamente a juízes de carreira, e a Constituição de 1988 permite que juristas com outras trajetórias profissionais sejam escolhidos pelo presidente e submetidos ao Senado.
Uma lista tríplice passaria a limitar a escolha do presidente

Recebidos os três nomes,o presidente da República escolheria um deles e teria até um mês para comunicar a decisão ao presidente do Senado. A PEC determina a renumeração do atual parágrafo único do artigo 101, preservando a regra constitucional que exige a aprovação da indicação pela maioria absoluta do Senado.
O Executivo continuaria participando da escolha, portanto, mas passaria a trabalhar dentro de uma lista formada pelos presidentes de quatro tribunais superiores. A distribuição de poder seria diferente da atual: a primeira seleção dos candidatos ficaria sob controle de integrantes do Judiciário; o presidente faria a escolha entre esses nomes; e o Senado conservaria a decisão sobre confirmar ou rejeitar a indicação.
Essa arquitetura também muda a natureza da disputa institucional em torno de uma vaga. Hoje, a seleção inicial ocorre dentro do Executivo, ainda que diferentes setores políticos, jurídicos e sociais tentem influenciar a decisão. Pelo desenho da PEC, o primeiro filtro formal passaria para um colegiado composto exclusivamente por magistrados que presidem tribunais superiores.
Ex-ministro ficaria cinco anos sem poder disputar eleição
A outra mudança está no artigo 14 da Constituição.A PEC cria uma inelegibilidade específica para ministros do Supremo: quem deixar a Corte teria de esperar cinco anos antes de concorrer a qualquer cargo eletivo, a restrição valeria após a saída do STF independentemente do cargo político pretendido. Na justificativa, os autores afirmam que a quarentena procura reduzir o risco de uma futura pretensão eleitoral influenciar decisões tomadas enquanto o ministro ainda estiver no tribunal. Trata-se do fundamento apresentado pelos signatários para a medida, e não de uma constatação de que ministros atuais estejam preparando candidaturas ou decidindo processos com essa finalidade.
A redação cria, portanto, uma barreira temporal entre o exercício da jurisdição constitucional e a entrada em uma eleição. Os cinco anos começariam a ser contados depois que o ministro deixasse a função.
Ministros que já estão no Supremo não seriam atingidos pelas novas regras
O texto contém uma regra de transição bastante clara. O artigo 2º determina que a eventual emenda entre em vigor na data de sua publicação, mas estabelece expressamente que as mudanças não serão aplicadas aos ministros do STF que estiverem no exercício do cargo naquele momento, isso impede que a PEC altere retroativamente os requisitos pelos quais os atuais integrantes chegaram ao tribunal. Se aprovada sem mudanças, o novo sistema seria usado para as vagas abertas posteriormente, a regra é especialmente relevante no caso da idade mínima e da exigência de pertencer à magistratura. Um ministro atualmente na Corte que não preencha os novos requisitos não perderia o cargo por causa da mudança constitucional. O próprio texto afasta essa hipótese.
A PEC ainda está no começo de uma tramitação longa

Apesar da abrangência das mudanças propostas, a PEC 17/2026 ainda não passou pela fase de votação. O sistema do Senado registra a matéria como “aguardando despacho”, situação que permanece indicada na ficha legislativa consultada em 18 de setembro ,pelo Regimento Interno do Senado, uma proposta de emenda constitucional apresentada na Casa é encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania depois do despacho da Presidência. O texto precisa enfrentar o rito próprio das alterações constitucionais antes de produzir qualquer mudança.
Uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, recebendo em cada votação o apoio de três quintos dos integrantes da respectiva Casa. Isso significa pelo menos 49 dos 81 senadores e 308 dos 513 deputados. Depois da aprovação nas duas Casas com o mesmo texto, a emenda é promulgada pelo Congresso; não existe sanção ou veto presidencial nesse tipo de proposição.
A PEC 17, portanto, ainda está distante de modificar as regras de composição do Supremo. Seu texto coloca no Congresso uma proposta bastante definida: restringir as indicações a magistrados entre 60 e 70 anos, criar filtros adicionais, transferir para presidentes de tribunais superiores a elaboração de uma lista tríplice e impedir que ex-ministros disputem eleições durante cinco anos após deixarem a Corte. O avanço ou a alteração desse desenho dependerá das próximas etapas legislativas e das votações nas duas Casas.
