O Presidente do STF revogou a designação de Alexandre de Moraes para conduzir o Inquérito 4.781. A mudança não apaga decisões anteriores, mas recoloca no centro do debate problemas que acompanham a investigação desde 2019, Edson Fachin fez em 9 de setembro de 2026 uma mudança que parecia improvável durante boa parte dos últimos sete anos. O presidente do Supremo Tribunal Federal revogou a designação de Alexandre de Moraes para conduzir o chamado inquérito das fake news, aberto em março de 2019 e transformado desde então em uma das investigações mais controversas da história recente da Corte.

A Portaria 189 retirou de Moraes a condução do Inquérito 4.781 a partir daquela data. Fachin preservou os atos praticados anteriormente, embora tenha registrado que eles ainda podem ser examinados pelas vias processuais adequadas. O presidente do Supremo assumiu as pendências do caso e pretende encaminhá-las à Procuradoria-Geral da República para que o Ministério Público decida sobre novas denúncias ou eventual arquivamento.

A decisão está longe de ser apenas uma substituição administrativa de relator. Moraes havia sido escolhido diretamente por Dias Toffoli em 2019, sem distribuição aleatória, e permaneceu no comando de uma investigação que aumentou de alcance, incorporou novos personagens e produziu medidas de enorme impacto político. Retirá-lo justamente quando o Supremo enfrenta uma crise interna envolvendo o próprio ministro dá à mudança um peso institucional impossível de ignorar.

A retirada de Moraes da condução do inquérito recoloca sob escrutínio tudo o que foi construído ao longo de sete anos: a escolha do relator sem sorteio, a amplitude crescente da investigação, a incorporação de novos fatos, a concentração de poderes nas mãos de um único ministro e a duração excepcional do procedimento. A própria mudança determinada por Fachin abre espaço para que atos praticados nesse período sejam novamente questionados pelas vias processuais cabíveis. Depois de tantos anos de controvérsias jurídicas e institucionais, a discussão deixa de ser apenas sobre quem conduz o inquérito e passa a envolver a legitimidade de decisões tomadas sob uma estrutura que nasceu excepcional e permaneceu assim por tempo demais.

O inquérito nasceu fora do caminho habitual de uma investigação criminal

A controvérsia começou antes da primeira diligência. Em 14 de março de 2019, o então presidente do STF, Dias Toffoli, abriu o inquérito com fundamento no artigo 43 do Regimento Interno da Corte. A portaria falava em notícias fraudulentas, ameaças, denunciações caluniosas e ofensas que atingissem o Supremo, seus ministros e familiares. Toffoli designou Moraes diretamente para conduzir o procedimento. Não houve sorteio entre os ministros.

Esse desenho provocou questionamentos jurídicos imediatos. A Rede Sustentabilidade levou o caso ao próprio Supremo sustentando, entre outros pontos, que não estavam definidos os investigados, que havia dúvidas sobre a competência do tribunal, que o Judiciário normalmente não exerce a função de conduzir investigações criminais e que a ausência de livre distribuição colocava em discussão as garantias relacionadas ao juiz natural. Essas objeções constam do histórico oficial da ADPF 572.

A Procuradoria-Geral da República também entrou em choque com a condução adotada pelo Supremo logo no início. Em abril de 2019, a então procuradora-geral Raquel Dodge comunicou o arquivamento do inquérito. O entendimento da PGR era de que, sendo o Ministério Público titular da ação penal, caberia ao órgão avaliar a continuidade de uma investigação criminal da qual nem sequer vinha participando. Moraes rejeitou a tentativa de arquivamento e determinou que o procedimento continuasse.

Essa disputa ajuda a explicar por que o debate nunca ficou restrito à discussão simplista sobre ser ou não favorável ao combate a notícias falsas. O conflito era anterior: quais poderes um tribunal pode concentrar quando seus próprios integrantes são apresentados como vítimas dos fatos investigados? Quem investiga, quem acusa e quem julga? E até onde uma interpretação de norma regimental pode modificar a divisão de funções prevista pelo sistema acusatório?

Em junho de 2020, o plenário do STF decidiu, por dez votos a um, manter a validade da abertura do inquérito. A maioria entendeu que a investigação era constitucional diante de ameaças à Corte, incitação ao fechamento do tribunal e ataques dirigidos a seus membros. Esse julgamento forneceu respaldo jurídico institucional à existência do procedimento.

Ao longo dos anos, Moraes ampliou o alcance do inquérito por meio de buscas, bloqueios, investigações conexas, restrições em redes sociais e inclusão de novos fatos sob a mesma estrutura processual. O acúmulo dessas decisões tornou ainda mais grave a discussão sobre os limites do procedimento, especialmente porque o inquérito nasceu sem distribuição por sorteio, permaneceu aberto por anos e passou a alcançar situações muito além do episódio que justificou sua criação. A controvérsia deixou de estar apenas na origem do Inquérito 4.781 e passou a envolver a própria forma como Moraes utilizou esse instrumento ao longo do tempo.

De investigação sobre ataques ao STF a um procedimento cada vez mais amplo

Em maio de 2020, Moraes autorizou buscas e apreensões contra pessoas apontadas nas investigações como participantes de uma estrutura de divulgação e financiamento de ataques contra instituições. O gabinete do ministro afirmou na ocasião que provas e laudos indicavam a existência de uma associação organizada para disseminação de conteúdos ofensivos e fraudulentos.

Nos anos seguintes, o inquérito foi utilizado como fundamento para medidas que ultrapassaram muito o grupo inicialmente associado às ameaças contra ministros. Em 2021, Moraes determinou a abertura de investigação envolvendo Jair Bolsonaro por declarações sobre o sistema eleitoral, tratando o episódio como relacionado ao Inquérito 4.781. Em 2022, ordenou o bloqueio das contas do Partido da Causa Operária em Twitter, Instagram, Facebook, Telegram, YouTube e TikTok.

Bloqueios de perfis partidários, restrições em redes sociais, buscas e a incorporação contínua de novos fatos ao mesmo inquérito colocaram direitos fundamentais sob decisões concentradas nas mãos de um único ministro. Medidas desse alcance exigem limites processuais claros, fundamentação estrita e controle institucional efetivo. No Inquérito 4.781, porém, a expansão sucessiva do objeto e a permanência do procedimento por anos ampliaram justamente as dúvidas sobre esses limites e sobre até onde Moraes poderia levar uma investigação que já nasceu cercada de questionamentos.

A longevidade agravou essa preocupação. Uma investigação aberta em março de 2019 chegou a setembro de 2026 ainda funcionando como ponto de conexão para novas disputas. O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense, apontou justamente a duração e a falta de objeto suficientemente delimitado como dois dos problemas centrais do inquérito. Para ele, uma investigação criminal não deveria funcionar indefinidamente como um guarda-chuva capaz de receber novos fatos ao longo dos anos.

A duração extraordinária também altera a natureza prática do instrumento. Um inquérito existe para apurar fatos, produzir elementos e chegar a alguma conclusão processual. Quando permanece aberto por anos e novos episódios continuam sendo incorporados à sua órbita, cresce a dificuldade de identificar onde termina o fato originalmente investigado e começa uma nova investigação que deveria seguir seu próprio percurso, inclusive com distribuição regular.

Foi justamente essa elasticidade que permitiu ao Inquérito 4.781 atravessar diferentes momentos políticos, alcançar atores de campos ideológicos distintos e continuar disponível como base processual muito depois dos fatos que motivaram sua criação.

A crise entre ministros mostrou até onde o modelo havia chegado

O episódio que precedeu a retirada de Moraes tornou a situação ainda mais delicada. A atual crise no Supremo envolve documentos relacionados ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro e ao Banco Master, além de acusações cruzadas entre Alexandre de Moraes e André Mendonça. Após Mendonça divulgar informações que mencionavam Moraes, este recorreu ao inquérito das fake news para pedir apuração contra o próprio colega por possível abuso de autoridade.

A disputa cresceu rapidamente. Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues; Flávio Dino tomou decisão monocratica em sentido contrário; Moraes, Mendonça e outros ministros passaram a atuar sobre fatos relacionados, utilizando procedimentos distintos e provas que se cruzavam. Fachin descreveu o cenário como uma sobreposição processual capaz de produzir decisões contraditórias e causar “grave lesão à ordem pública” e à integridade do tribunal.

A crise entre Moraes e outros ministros expôs de forma ainda mais clara a distorção criada pelo Inquérito 4.781. Durante anos, Moraes concentrou a condução de um procedimento amplo, sem distribuição por sorteio, com sucessivas ampliações de objeto e capacidade para alcançar novos investigados, determinar bloqueios, autorizar buscas e impor restrições em redes sociais, tudo que ele julgava antidemocrático, E quando o próprio ministro passou a utilizar essa estrutura em uma disputa que o envolvia diretamente, o problema deixou de poder ser tratado como mera divergência teórica sobre interpretação do Regimento Interno do STF.

A saída de Moraes não resolve o passivo deixado pelo inquérito

Fachin decidiu preservar os atos anteriores, o que impede interpretar sua decisão como uma anulação geral da condução de Moraes. Há, entretanto, uma diferença relevante entre preservar provisoriamente decisões e impedir que sejam posteriormente contestadas. A portaria publicada pela presidência do STF deixou expressamente aberta a possibilidade de exame pelas vias processuais próprias.

Isso deve alimentar uma discussão que foi adiada durante anos. Mandados de busca, bloqueios de contas, restrições impostas nas redes sociais, inclusão de novos investigados, decisões sobre acesso aos autos e conexões feitas entre procedimentos diferentes precisam ser analisados à luz das circunstâncias concretas em que foram determinados. A chancela de 2020 à abertura do inquérito não dispensa essa revisão.

Também será difícil justificar que o Inquérito 4.781 simplesmente continue operando da mesma maneira com um novo condutor. Fachin assumiu as pendências e, segundo informações divulgadas após a mudança, pretende encaminhar o que restar à PGR para definição sobre denúncia ou arquivamento. A oposição já pediu formalmente o encerramento do procedimento e a abertura de informações mantidas sob sigilo.

Até este sábado, 12 de setembro, a crise continua aberta. Fachin manteve para 15 de setembro a sessão destinada a analisar separadamente a situação envolvendo Moraes e o relatório relacionado a Vorcaro, recusando a tentativa de colocar o caso de André Mendonça no mesmo julgamento. A análise envolvendo Mendonça ficará para outra sessão.

O desfecho dessa disputa ainda depende do plenário. A retirada do Inquérito 4.781 das mãos de Moraes, contudo, já produz uma consequência política e institucional difícil de desfazer: depois de sete anos, o Supremo foi obrigado a intervir na estrutura de uma investigação que havia permitido permanecer excepcional por tempo demais.

Depois de sete anos, o Inquérito 4.781 acumulou problemas que não podem mais ser tratados como simples controvérsias de interpretação jurídica. A ausência de distribuição por sorteio, a ampliação sucessiva do objeto, a inclusão de novos fatos, a duração excepcional e a concentração de decisões nas mãos de Moraes transformaram um procedimento originalmente apresentado como resposta a ataques contra o Supremo em uma investigação de alcance cada vez mais difícil de delimitar.

A retirada de Moraes por Fachin não resolve esse passivo. Trocar o responsável e manter intacta a estrutura do inquérito apenas prolongaria um modelo que já demonstrou seus problemas. O caminho institucionalmente mais coerente é submeter o que ainda resta à Procuradoria-Geral da República, revisar os atos que forem contestados e encerrar um procedimento que permaneceu aberto por tempo excessivo e concentrou poder demais nas mãos de um único ministro.

A crise de setembro de 2026 não criou essas distorções. Ela apenas tornou impossível continuar ignorando o que vinha acontecendo desde 2019. O Inquérito 4.781 deveria ter sido submetido a limites muito mais rígidos desde sua origem e não poderia ter funcionado durante tantos anos como uma estrutura permanente disponível para incorporar novos fatos, novos investigados e novas medidas. A saída de Moraes precisa representar mais do que uma mudança de relator: precisa marcar o fim desse modelo de investigação dentro do Supremo tribunal Federal