O Tribunal Superior Eleitoral manteve nesta segunda-feira, 21 de setembro, a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato do Novo ao Senado pelo Paraná. Por 5 votos a 2, os ministros confirmaram a decisão liminar do relator Floriano de Azevedo Marques, que impede o ex-procurador da República de promover sua candidatura enquanto a Corte não julga definitivamente o recurso contra seu registro , a decisão produz efeitos imediatos sobre a campanha. Dallagnol fica impedido de realizar atos eleitorais, participar de debates e utilizar a propaganda gratuita no rádio e na televisão. Também permanecem bloqueados o recebimento e o uso de recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O registro da candidatura, porém, não foi definitivamente rejeitado: a disputa jurídica sobre sua elegibilidade continua no TSE, a maioria foi formada pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram e votaram contra a manutenção da medida.

A origem da disputa sobre a candidatura

O caso remonta à cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol pelo próprio TSE, em 2023. Naquele julgamento, a Corte entendeu que sua saída do Ministério Público Federal ocorreu quando havia procedimentos administrativos pendentes e considerou que a exoneração antecipada teve como objetivo evitar consequências que poderiam gerar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa , a situação voltou ao Judiciário com a candidatura de Dallagnol ao Senado em 2026. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná autorizou o registro, considerando, entre outros elementos, o arquivamento dos procedimentos que existiam contra o ex-procurador. A decisão foi contestada no TSE pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, ao conceder a liminar no sábado, dia 19, Floriano de Azevedo Marques considerou que havia elementos para sustentar que a decisão do TRE-PR contrariava o entendimento anteriormente adotado pelo TSE. A medida interrompeu a campanha antes mesmo do julgamento definitivo do recurso sobre o registro e dois dias depois, o plenário virtual confirmou a decisão do relator.

Mendonça e Nunes Marques divergiram da maioria

A votação também expôs uma divergência jurídica dentro da Corte sobre a possibilidade de impedir antecipadamente a campanha de um candidato cujo registro ainda está sendo discutido, Kassio Nunes Marques avaliou que não estavam preenchidos os requisitos necessários para uma medida cautelar dessa extensão. Segundo o ministro, a legislação eleitoral permite que candidatos com registro sub judice continuem na disputa enquanto aguardam uma decisão definitiva. Ele também apontou um possível dano irreversível caso Dallagnol seja autorizado posteriormente a concorrer, já que os dias de campanha perdidos não poderiam ser recuperados, André Mendonça também votou pela derrubada da suspensão. A maioria do tribunal, contudo, acompanhou Floriano e manteve as restrições impostas no fim de semana ,a diferença entre as duas discussões jurídicas ajuda a explicar a situação incomum criada pela decisão: Dallagnol ainda possui candidatura registrada, mas não pode promovê-la enquanto a suspensão estiver em vigor.

Defesa de Dallagnol contesta procedimento

Dallagnol reagiu à decisão afirmando que recorrerá. Sua defesa questiona tanto os fundamentos da suspensão quanto a forma como o processo foi conduzido, asgundo manifestação divulgada pelo candidato, seus advogados não tiveram acesso ao processo antes do início da votação no plenário virtual. Dallagnol sustenta que isso prejudicou a apresentação de sua defesa e a possibilidade de formular questionamentos sobre integrantes da Corte. Essas alegações são da defesa e ainda fazem parte da controvérsia processual em torno do caso e o candidato também argumenta que as regras aplicáveis a registros ainda sob julgamento permitiriam a continuidade da campanha. A interpretação não prevaleceu na votação da liminar, mas a discussão sobre o próprio registro ainda precisa ser decidida definitivamente pelo tribunal.

Uma campanha paralisada enquanto o registro continua em julgamento

A consequência prática da votação de segunda-feira é particularmente relevante porque a campanha eleitoral já está em andamento. Enquanto a medida permanecer válida, Dallagnol perde acesso a instrumentos essenciais de uma candidatura ao Senado, incluindo propaganda eleitoral, debates, atos públicos e recursos públicos destinados à campanha, a disputa ocorre ainda em uma eleição na qual o Paraná escolherá dois senadores. Dallagnol aparece entre os nomes competitivos nas pesquisas realizadas no estado, embora levantamentos de intenção de voto sejam retratos do momento e não determinem o resultado da eleição. Uma pesquisa RealTime Big Data realizada entre 11 e 15 de setembro ouviu 1.600 eleitores e registrou Dallagnol entre os principais candidatos; a margem de erro informada foi de dois pontos percentuais ,o próximo movimento decisivo será o julgamento do recurso contra o registro da candidatura. Até que o TSE tome uma decisão definitiva ou altere a liminar, Dallagnol permanece formalmente candidato ao Senado pelo Paraná, mas com os atos de campanha suspensos.

22 de setembro de 2026

Fontes principais:
Agência Brasil — decisão inicial do TSE
CNN Brasil — resultado final de 5 a 2
Poder360 — decisão atualizada