Reunião com Andrei Rodrigues ocorre após decisões conflitantes sobre a chefia da Polícia Federal, disputa entre ministros e julgamento interrompido sobre documentos extraídos do celular de Daniel Vorcaro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, determinou que a Polícia Federal encaminhe todas as referências a integrantes da Corte encontradas nas investigações do Banco Master. Nenhum nome poderá ser excluído dos relatórios, ao mesmo tempo, esclareceu que atos investigativos direcionados a ministros dependem de autorização do plenário, depois de ouvida a Procuradoria-Geral da República. A orientação foi transmitida ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, em 13 de outubro, quando ainda estavam sem solução controvérsias que haviam colocado magistrados em lados opostos.

A reunião foi solicitada pela própria corporação ,Rodrigues queria esclarecer como apresentar informações reunidas no caso do empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do banco Master ,a dúvida constava do Ofício 3467748, de 2 de outubro. A resposta, divulgada conjuntamente pelo Supremo e pela PF, exige que cada referência seja acompanhada do contexto em que apareceu, sem avaliações conclusivas por parte dos investigadores. O comunicado não identifica quais ministros constam do material nem anuncia a abertura de inquéritos contra eles, a decisão chega depois de um setembro turbulento no tribunal. Uma petição relacionada a supostos diálogos de Vorcaro com Alexandre de Moraes desencadeou divergências sobre competências processuais. Em outro episódio, André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da PF; Flávio Dino tomou uma decisão em sentido contrário; e Fachin suspendeu os efeitos dos dois atos. O impasse expôs a dificuldade do próprio Supremo para definir quem deveria conduzir os procedimentos ligados às referências a seus integrantes.

O que a PF encontrou e por que o caso chegou ao plenário

A Petição 16.662 surgiu de um relatório policial produzido com informações extraídas do celular de Vorcaro. Segundo o STF, o documento apontava supostos diálogos que teriam relação com Alexandre de Moraes.,o registro de uma conversa em material apreendido não resolve, sozinho, a autenticidade, a autoria ou o significado das comunicações s esses aspectos exigem exame próprio, e a existência de uma referência não significa que a autoridade tenha cometido crime, o processo passou pela atuação de André Mendonça e chegou à presidência do tribunal. Em 8 de setembro, a Segunda Turma iniciou a análise de uma decisão do relator. Luiz Fux e Nunes Marques o acompanharam, mas Gilmar Mendes pediu vista, interrompendo a apreciação. A discussão deixou de ser apenas sobre os documentos: ministros passaram a divergir também sobre qual órgão do Supremo deveria examiná-los e sobre a possibilidade de reunir procedimentos relacionados.

Em 15 de setembro, o plenário discutiu uma questão de ordem apresentada por Gilmar a proposta previa a tramitação conjunta das Petições 16.662 e 16.704, seguida de redistribuição. Também incluía a identificação de magistrados citados nos autos sobre os quais houvesse indícios de recebimento de valores indevidos e a abertura de prazo para manifestação da PGR e dos juízes mencionados. Era uma proposta de encaminhamento processual, não uma declaração de culpa contra os citados ,Gilmar recebeu os votos de Cristiano Zanin e Moraes. Fachin e Mendonça rejeitaram a questão de ordem, acompanhados por Fux e Cármen Lúcia. Antes do encerramento, Dino pediu vista, Nunes Marques declarou impedimento, enquanto Dias Toffoli afirmou suspeição. A certidão oficial registra que o mérito da petição não foi julgado naquela sessão, o resultado deixou pendente uma definição colegiada sobre o destino dos documentos e a tramitação dos processos.

A disputa que atingiu o comando da Polícia Federal

O confronto entre ministros havia alcançado a direção da própria Policia Federal dias antes. Em 8 de setembro, Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada, integrante da cúpula policial. A decisão surgiu em meio a questionamentos sobre relatórios de inteligência e suspeitas levantadas pelo magistrado a respeito da atuação de agentes federais. As suspeitas eram objeto de controvérsia, não conclusões comprovadas por decisão definitiva ,Dino decidiu pela reintegração do diretor-geral. No dia seguinte, Fachin suspendeu os efeitos tanto da decisão de Mendonça quanto da proferida por Dino e em despacho oficial de 9 de setembro, o presidente do STF afirmou que a matéria estava sendo examinada pela presidência e determinou que Rodrigues fosse intimado para prestar informações em 48 horas. O ato não representou uma anulação definitiva das duas decisões, diferença jurídica que importa para reconstruir o episódio.

Rodrigues contestou a suspeita de monitoramento ilegal de Mendonça em manifestação encaminhada ao Supremo, sustentou que os relatórios questionados resultavam de atividades regulares de inteligência policial e não constituíam vigilância clandestina. O diretor-geral afirmou ainda que os documentos haviam sido produzidos institucionalmente e enviados em atendimento a determinação judicial. As alegações de irregularidade e a resposta da PF devem ser consideradas separadamente: nenhuma delas, isoladamente, substitui uma apuração concluída.

A Procuradoria-Geral da República entrou na disputa, em parecer noticiado em 13 de outubro, Paulo Gonet defendeu a suspensão do afastamento de Rodrigues, argumentando que a nomeação do chefe da Polícia Federal cabe ao presidente da República e que sua retirada poderia comprometer o funcionamento da instituição a manifestação também discutiu a legitimidade do pedido apresentado pelo partido Novo, que havia provocado a decisão de Mendonça. Na mesma data, Rodrigues esteve diante de Fachin para tratar das informações recolhidas sobre ministros no caso Master, a crise sobre os relatórios não surgiu isoladamente. Em fevereiro, Dias Toffoli deixou a relatoria principal dos procedimentos ligados ao Banco Masterdepois de questionamentos públicos sobre negócios envolvendo empresa de sua família e fundos associados ao banco. O magistrado contestou a existência de motivos para suspeição, em manifestação conjunta, integrantes do STF defenderam a validade dos atos que ele havia praticado. Mendonça assumiu a relatoria após redistribuição.

As referências a autoridades encontradas nos dados de Vorcaro ampliaram a pressão sobre a condução do caso. Há, porém, diferenças entre citar um magistrado em uma mensagem, demonstrar contato com ele e apresentar indícios de participação em irregularidades, a PF precisa preservar o conteúdo relevante e identificar as circunstâncias de cada registro. O que Fachin definiu em outubro foi o caminho institucional para esse envio, sem antecipar quais nomes justificarão providências adicionais ,a orientação faz referência ao artigo 33, parágrafo único, da Lei Complementar 35 de 1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O dispositivo trata do encaminhamento de autos ao tribunal competente quando aparecem indícios de crime atribuídos a magistrados. No caso de ministros do Supremo, a presidência afirmou que eventuais atos de investigação exigem autorização do plenário, com manifestação prévia da PGR. A regra não autoriza ocultar referências, mas impede que o envio de um relatório seja confundido com licença automática para diligências contra seus integrantes.

O comunicado de 13 de outubro também registra que Fachin aguardava pronunciamento da Procuradoria na Petição 16.704, inclusive para analisar pedidos pendentes. Não houve divulgação de um calendário para deliberações nem de uma lista pública das referências reunidas pela corporação. A ausência dessas informações impede afirmar quantos ministros poderão ser objeto de pedidos de investigação ou quando o colegiado examinará cada situação.

INSS e inquérito das fake news também entraram na reunião

Fachin e Rodrigues conversaram ainda sobre investigações relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social e sobre a segurança de magistrados diante de ameaças. A nota oficial não anunciou medidas específicas sobre o INSS. Registrou apenas a discussão das competências da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário, sem apresentar novas conclusões sobre as apurações, outro assunto foi o Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news, aberto em 2019, o presidente do STF pediu celeridade à PF para examinar as providências necessárias à conclusão do procedimento. A corporação informou que verificaria as diligências pendentes. Mais de sete anos após sua instauração, a investigação continuava exigindo providências, sem prazo de encerramento informado no comunicado, a reunião terminou com uma orientação formal para os relatórios do Master, mas não encerrou o julgamento interrompido pelo pedido de vista de Dino. Tampouco resolveu, por si, os questionamentos sobre os documentos ou as divergências registradas em setembro. Os próximos atos dependerão do material entregue pela PF, das manifestações da PGR e das decisões do plenário. A Corte que deverá autorizar eventuais diligências contra seus integrantes é a mesma que ainda precisa concluir a discussão sobre como processar as referências encontradas pelos investigadores.